PROIBIDO O TRABALHO DE GRÁVIDAS E LACTANTES EM AMBIENTES INSALUBRES
Foi suspenso em 30 de abril, através da liminar do ministro do STF, Alexandre de Moraes, a parte da Reforma Trabalhista que possibilita gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Até segunda decisão está proibido o trabalho de empregadas gestantes e lactantes em ambientes insalubres em quaisquer graus de risco. As mesmas devem ser transferidas dos ambientes insalubres para…
