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Dentre as várias medidas que podem ser adotadas dentro do ambiente de trabalho, no âmbito de Segurança do Trabalho, algumas são consideradas obrigatórias. Os laudos e documentações podem ser utilizados tanto para fins judiciais, quanto para projetos que visam minimizar riscos de acidentes e lesões.
A RB prepara laudos precisos e gerencia vencimentos, além de montar programas específicos para as questões referentes à segurança do trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 195, estabelece que:
“a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego”.
(Fundamentação: art. 15 da Le nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 13.202/2015; art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009; “caput” e incisos I, II, III e IV do art. 264, “caput” e § 3º do art. 266 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015, com redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa INSS nº 85/2016.”
“Lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha”