

Foi suspenso em 30 de abril, através da liminar do ministro do STF, Alexandre de Moraes, a parte da Reforma Trabalhista que possibilita gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres.
Até segunda decisão está proibido o trabalho de empregadas gestantes e lactantes em ambientes insalubres em quaisquer graus de risco.
As mesmas devem ser transferidas dos ambientes insalubres para locais onde possam desenvolver atividades sem exposição a agentes nocivos à saúde.
Caso a empresa não possua local isento de agentes insalubres, fica caracterizada como gravidez de risco e deverão ser afastadas do trabalho.
Nesta hipótese, em vez de a remuneração ser paga pela empresa, elas receberão o benefício previdenciário “salário maternidade”, conforme artigos 71 a 73 da Lei n. 8.213/1992, no valor correspondente a sua remuneração integral.